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EDITAL GDG-IBA Nº 005/2023 - Contratação de estagiário para Coordenadoria de Comunicação Social e Eventos

Publicado: Quarta, 29 de Março de 2023, 16h39 | Última atualização em Quinta, 27 de Abril de 2023, 14h31

Estão abertas as inscrições, até o dia 07/04/2023, para o Processo Seletivo de Contratação de Estagiário(a) para Coordenadoria de Comunicação Social e Eventos, Edital GDG-IBA nº 005/2023.

O processo seletivo tem por objetivo selecionar estudantes de nível superior que estejam devidamente matriculados e frequentes em curso (Bacharelado ou Graduação ou Licenciatura) na área de: Informática ou Computação ou Web Design ou Design Gráfico ou Marketing ou Marketing Digital ou Artes Visuais ou Jornalismo em instituições de ensino reconhecidas e/ou regulamentadas pelo Ministério da Educação, para preenchimento imediato de 01 (uma) vaga e formação de cadastro de reserva, conforme disponibilidade orçamentária do campus.

Considera-se o estágio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que frequentam o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

A remuneração corresponderá a R$ 1.125,69 (um mil cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos) para jornada de 6h diárias e 30h semanais. Além da remuneração, será ainda concedido Auxílio-Transporte ao estagiário, no valor de R$ 10,00 por dia efetivamente estagiado no campus.

O prazo de validade do processo seletivo regido por este edital é de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da administração, a contar da publicação da sua homologação.

Leia atentamente o Edital GDG-IBA nº 005/2023 e entenda as regras de inscrição e de atuação.

Em caso de dúvidas entrar em contato pelo e-mail cso.ib@ifes.edu.br e/ou telefone (28)3543 5518.

  

DA INSCRIÇÃO

As inscrições ocorrerão até o dia 07/04/2023, conforme Cronograma (Anexo I), mediante o preenchimento do formulário on-line de inscrição.

 

DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

De acordo com o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, ficam reservadas aos negros 30% das vagas oferecidas no processo seletivo de estágio no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três).

Os candidatos poderão se inscrever às vagas de que trata o item anterior mesmo que não haja reserva imediata, uma vez que, durante a validade do processo seletivo, poderão surgir novas vagas.

Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

O formulário com a autodeclaração encontra-se disponível no Anexo II - Autodeclaração étnico-racial;

A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo;

 

DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

De acordo com o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e art. 17, § 5º da Lei nº 11.788/2008, ficam reservadas aos candidatos com deficiência 10% das vagas oferecidas no processo seletivo, cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado.

Somente haverá reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 10 (dez).

Os candidatos poderão se inscrever às vagas de que trata o item anterior mesmo que não haja reserva imediata, uma vez que, durante a validade do processo seletivo, poderão surgir novas vagas.

 

DOS RECURSOS

O recurso (quanto as inscrições, à nota da entrevista e do Coeficiente de Rendimento e do resultado do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração deverá ser elaborado no formulário eletrônico de recurso.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão designada pela Portaria nº 107 de 14 de março de 2023 e Diretoria-Geral do Campus, em conjunto com os responsáveis pelo setor demandante das vagas.

 

Publicação do Coeficiente de Rendimento (CR) dos candidatos.

Informe sobre convocação para procedimento de verificação da veracidade de autodeclaração para candidatos negros (pretos ou pardos).

Convocação para entrevistas.

Informe sobre o resultado preliminar, período de recurso e resultado final.

Resultado Parcial

Homologoção do Resultado Final

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