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Edital nº137/2022 - Processo Seletivo do Curso de Licenciatura em Pedagogia - 2023 - Da Reserva de Vagas (cotas)

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Em atendimento à Lei nº 12.711/2012, com alterações introduzidas pela Lei nº 13.409/2016, ao Decreto nº 7.824/2012, alterado pelo Decreto nº 9.034/2017, à Portaria Normativa MEC nº 18/2012, à Portaria Normativa MEC nº 09/2017 e à Portaria Normativa MEC Nº 1.117/2018, do total das vagas ofertadas, por curso e turno, 50% (cinquenta por cento) serão reservadas  para candidatos que tenham cursado INTEGRALMENTE o ensino médio em escolas públicas (inclusão social por sistema de cotas – vagas de Ação AfirmaMva). As vagas reservadas à inclusão social por sistema de cotas serão subdivididas da seguinte forma: metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário-mínimo per capita e metade para estudantes de escolas públicas sem a necessidade de comprovação de renda.

Para ambas as ações, parte das vagas será reservada a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (PPI), em proporção de vagas no mínimo igual à da soma de pretos, pardos e indígenas na população do Espírito Santo, e a outra parte das vagas será reservada para candidatos que se autodeclararem por outras etnias (OE). Dentro de cada uma dessas categorias (PPI ou OE) parte das vagas será reservada a pessoas com deficiência segundo a proporção destas na população do Espírito Santo. As proporções utilizadas são as do último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Os outros 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas serão destinadas ao preenchimento por ampla concorrência, ou seja, para candidatos que NÃO OPTAREM por concorrer às vagas da ação afirmativa (cotas).

Não poderão concorrer às vagas de ação afirmativa os(as) candidatos(as) que tenham, em algum momento, cursado parte do ensino médio em escolas que não se enquadram na definição de escola pública (Lei nº 9394/96, art. 19, inciso I).

Os(as) candidatos(as) que optarem pela reserva de vagas (cotas) passarão por análise documental para comprovação da condição de cotista com base nos documentos listados no item 15.2 do Edital. No caso de indeferimento da documentação apresentada, os candidatos serão reclassificados para o final da lista geral de espera (não será caracterizado como cotista).

 

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