DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - DAP - Coordenadoria de Gestão de Contratos
Índice de Artigos
Coordenadoria de Gestão de Contratos
A Coordenadoria de Gestão de Contratos tem por competências:
I - arquivar cronologicamente as cópias dos contratos e seus aditivos, bem como de todos os documentos referentes à contratação, em arquivo próprio;
II - controlar os limites de acréscimos e supressões, os prazos de vigência dos contratos e aditivos, bem como executar os procedimentos para notificações e aplicação de penalidades, a partir dos apontamentos do fiscal ou da comissão);
III - preparar contratos, termos aditivos, apostilamentos e demais documentos afins;
IV - solicitar portarias de designação de fiscais e gestores dos contratos;
V - instruir os pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio econômico-financeiro, verificando os pressupostos e documentos necessários;
VI - conhecer integralmente o objeto do contrato;
VIII - registrar todas as ocorrências legitimadas pelo fiscal, como faltas, atrasos, má execução dos serviços e similares por parte dos empregados da contratada, em livro ou sistema próprio;
IX - verificar, em conjunto com a equipe de fiscalização, se a contratada está cumprindo todas as obrigações previstas no Edital de Licitação e no instrumento de contrato, bem como observar a legislação aplicável ao contrato celebrado, em função do objeto do contrato, mantendo-se atualizado em relação a suas alterações; e
X - elaborar e controlar a expedição de atestados de capacidade técnica, ouvida a fiscalização do contrato.
Telefone: (28) 3199-1392
E-mail: administracao.ib@ifes.edu.br
Localização: Prédio Administrativo (Bloco A) – 1º Andar – Sala A208
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
CONTRATOS VIGENTES
OBJETO DO CONTRATO | VIGÊNCIA | CONTRATADO |
SERVIÇO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL | 01/02/2023 | 03.265.996/0001-55 - TRANSEGUR - SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA |
SERVIÇO DE MOTORISTA | 16/01/2023 | 10.581.285/0001-55 - WS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA |
OBRA LABORATÓRIO | 16/07/2022 | 41.865.716/0001-39 - EGB ENGENHARIA E SERVICOS LTDA |
OBRA BIBLIOTECA | 14/02/2024 | 17.278.082/0001-33 - HAZA CONSTRUCOES DE EDIFICIOS EIRELI |
SEGURO DE VEÍCULOS | 14/02/2022 | 90.180.605/0001-02 - GENTE SEGURADORA SA |
PASSAGENS AÉREAS | 06/03/2023 | 01.017.250/0001-05 - VOETUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA |
ALMOXARIFADO VIRTUAL | 21/03/2024 | 06.698.091/0005-90 - AUTOPEL AUTOMACAO COMERCIAL E INFORMATICA LTDA |
SEGURO DE VEÍCULOS | 27/03/2022 | 90.180.605/0001-02 - GENTE SEGURADORA SA |
TELEFONIA | 15/04/2022 | 76.535.764/0001-43 - OI S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
PUBLICIDADE | 21/04/2025 | 09.168.704/0001-42 - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A |
SERVIÇO DE LIMPEZA | 18/05/2022 | 27.335.066/0001-99 - CUSTOMIZE SERVICOS EIRELI |
GESTÃO DE FROTAS | 18/05/2022 | 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA |
SERVIÇO DE AUXILIAR DE MANUTENÇÃO | 08/06/2022 | 09.489.558/0001-57 - ADSERVICON – ADMINISTRACAO, SERVIÇOS E CONTABILIDADE LTDA |
ESTAGIÁRIO | 31/07/2022 | 01.406.617/0001-74 - AGENCIA DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA LTDA |
SERVIÇO DE PORTARIA | 02/08/2022 | 11.505.046/0001-89 - TRANSCOLAR COMERCIAL PADUENSE LTDA |
CANTINA | 04/10/2022 | 29.423.785/0001-97 - HAGIL SERVICE INCORPORADORA EIRELI |
AR CONDICIONADO | 09/11/2022 | 17.021.875/0001-72 - WESLEY RODRIGUES SILVA 114308 |
JARDINAGEM | 14/11/2022 | 11.505.046/0001-89 - TRANSCOLAR COMERCIAL PADUENSE LTDA |
TRANSPORTE COLETIVO | 11/11/2022 | 30.746.491/0001-85 - BRASIL FRETAMENTOS EIRELI |
FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Servidor designado para o acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento contratual.
Das Competências:
1. Acompanhar e fiscalizar os aspectos administrativos do contrato, observando o disposto no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 05/2017, com o auxílio das listas de verificação.
2. Registrar as faltas cometidas pela Contratada.
3. Acompanhar a correção e a readequação das faltas cometidas pela Contratada quanto à documentação e outros aspectos administrativos do contrato.
4. Comunicar ao Gestor do Contrato as situações que exigirem decisões e providências definitivas.
5. Elaborar o Relatório Circunstanciado de Fiscalização Administrativa, com base na Lista de Verificação do Fiscal Administrativo, referente ao período de prestação do serviço, e encaminhar ao Gestor do Contrato.
6. Receber documentos relativos ao contrato, respondendo ou encaminhando à autoridade competente para as providências cabíveis.
7. Realizar, mensalmente, por meio do ComprasNET, consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, verificando principalmente as Ocorrências e Situação do Fornecedor, a fim de certificar-se de que a Contratada mantém as condições iniciais de habilitação, devendo, em caso de irregularidade, comunicar o fato ao Gestor do Contrato para adoção das providências cabíveis, em observância artigos 27; 55, inc. XIII; 78, inc. I e 79, inc. I, da Lei n. 8.666/93 e IN SLTI/MP nº 02, de 11 de outubro de 2010.
8. Realizar consultas e registros nos sistemas SIASG, SICAF e ComprasNet.
9. Cadastrar e manter atualizada a lista de terceirizados.
10. Participar da reunião inicial convocada pelo Gestor do Contrato.
11. Participar da atualização do Mapa de Riscos após eventos relevantes, durante a gestão do contrato.
Adaptado de: Manual de Fiscalização – Abril 2018. Advocacia-Geral da União.
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
Servidor designado para o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato nos aspectos técnicos.
Das Competências:
1. Acompanhar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues, observando o disposto no Anexo VIII-A da IN SEGES/MP nº 05/2017, com o auxílio das Listas de Verificação e de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato.
2. Avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues, a partir da aplicação das Listas de Verificação e de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, e as não conformidades com os termos contratuais, considerando as justificativas apresentadas pela Contratada.
3. Verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do Contrato, nos contratos de soluções de Tecnologia da Informação, conforme disposto nos art. 19 e 20 da IN SLTI/MP nº 04/2014.
4. Registrar as faltas cometidas pela Contratada como uma ocorrência.
5. Acompanhar a correção e a readequação das faltas cometidas pela Contratada quanto ao objeto do contrato.
6. Elaborar o Relatório de Fiscalização Técnica, com base na Lista de Verificação do Fiscal Técnico e verificado o Relatório de Ocorrências, referente ao período de prestação do serviço, e encaminhar ao Gestor do Contrato.
7. Comunicar ao Gestor do Contrato as situações que exigirem decisões e providências definitivas.
8. Receber documentos relativos ao contrato, respondendo ou encaminhando à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.1 Incluir os documentos relacionados aos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio, em até 2 (dois) dias úteis do seu recebimento, juntando-o digitalmente ao Processo de Contratação, para que a Área de Gerenciamento de Contratos adote as providências pertinentes.
10.2 Encaminhar ao Gestor do Contrato a documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam prorrogação, alteração, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
9. Realizar, mensalmente, por meio do ComprasNET, consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, principalmente as Ocorrências e Situação do Fornecedor, afim de certificarse de que a Contratada mantém as condições iniciais de habilitação, devendo, em caso de irregularidade, comunicar o fato ao Gestor do Contrato para adoção das providências cabíveis, em observância artigos 27; 55, inc. XIII; 78, inc. I e 79, inc. I, da Lei n. 8.666/93 e IN SLTI/MP nº 02, de 11 de outubro de 2010.
10. Cadastrar e manter atualizada a lista de terceirizados.
11. Participar da reunião inicial convocada pelo Gestor do Contrato.
12. Participar da atualização do Mapa de Riscos após eventos relevantes, durante a gestão do contrato
13. Informar à Área de Gerenciamento de Contratos a necessidade de designação de novo Fiscal Técnico, em caso de sua impossibilidade ou alteração de Unidade/local de trabalho.
Adaptado de: Manual de Fiscalização – Abril 2018. Advocacia-Geral da União.
FISCALIZAÇÃO SETORIAL
Servidor designado junto ao local de execução do contrato, quando da prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em locais distintos ou em unidades desconcentradas, para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos.
Das Competências:
1. Acompanhar e fiscalizar “in loco” a execução do contrato quanto aos aspectos técnicos e administrativos, observando o disposto no Anexo VIII-A e Anexo VIII-B da IN SEGES nº 05/2017, com o auxílio das listas de verificação.
2. Registrar as faltas cometidas pelo Contratado como uma ocorrência.
3. Acompanhar a correção e a readequação das faltas cometidas pela Contratada quanto aos aspectos técnicos e administrativos do contrato.
4. Elaborar Relatório de Fiscalização Setorial, com base na Lista de Verificação do Fiscal Técnico, na Lista de Verificação do Fiscal Administrativo e verificado o Relatório de Ocorrências, referente ao período de prestação do serviço, e encaminhar ao Gestor do Contrato.
5. Emitir o Termo Circunstanciado e encaminhar ao Gestor do Contrato.
6. Comunicar ao Gestor do Contrato as situações que exigirem decisões e providências definitivas.
7. Cadastrar e manter atualizada a lista de terceirizados.
8. Receber documentos relativos ao contrato, respondendo ou encaminhando à autoridade competente para as providências cabíveis, mantendo os originais em arquivo.
8.1 Incluir os documentos relacionados aos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio, em até 2 (dois) dias úteis do seu recebimento, juntando-o digitalmente ao Processo de Contratação, para que a Área de Gerenciamento de Contratos adote as providências pertinentes.
8.2 Encaminhar ao Gestor do Contrato a documentação pertinente para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam prorrogação, alteração, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
9. Realizar, mensalmente, por meio do ComprasNET, consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, principalmente às Ocorrências e Situação do Fornecedor, a fim de certificar-se de que a Contratada mantém as condições iniciais de habilitação, devendo, em caso de irregularidade, comunicar o fato ao Gestor do Contrato para adoção das providências cabíveis, em observância aos artigos 27; 55, inc. XIII; 78, inc. I e 79, inc. I, da Lei n. 8.666/93 e IN SLTI/MP nº 02, de 11 de outubro de 2010.
10. Participar da atualização do Mapa de Riscos após eventos relevantes, durante a gestão do contrato.
11. Informar à Área de Gerenciamento de Contratos a necessidade de designação de novo Fiscal Setorial, em caso de sua impossibilidade ou alteração de Unidade/local de trabalho.
Adaptado de: Manual de Fiscalização – Abril 2018. Advocacia-Geral da União.
PÚBLICO USUÁRIO
É o acompanhamento da execução contratual por meio de pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela Contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto;
Das Competências:
1. Participar da fiscalização do contrato conforme definido no Plano de Fiscalização de cada contrato.
Adaptado de: Manual de Fiscalização – Abril 2018. Advocacia-Geral da União.
GESTOR DE CONTRATO
Servidor designado para coordenar e comandar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação para formalização dos procedimentos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
Das Competências:
1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial.
2. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou instrumento substituto, se for o caso.
3. Emitir o Termo de Recebimento Definitivo.
4. Encaminhar a documentação pertinente à Área de Gerenciamento de Contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros.
5. Manter atualizada a lista de terceirizados, podendo delegar aos fiscais.
6. Receber documentos relativos ao contrato, respondendo ou encaminhando à autoridade competente para as providências cabíveis.
7. Incluir os documentos relacionados aos pedidos de reajuste, repactuação e reequilíbrio, juntando-o digitalmente ao Processo de Contratação, para que a Área de Gerenciamento de Contratos adote as providências pertinentes.
8. Realizar consultas e registros nos sistemas SIASG, SICAF e ComprasNet.
9. Informar à Área de Gerenciamento de Contratos a necessidade de designação de novo Gestor do Contrato, em caso de sua impossibilidade ou alteração de Unidade/local de trabalho.
10. Convocar a reunião inicial.
11. Coordenar a atualização do Mapa de Riscos após eventos relevantes, durante a gestão do contrato.
12. Encaminhar as demandas por meio das Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens, podendo delegar.
Adaptado de: Manual de Fiscalização – Abril 2018. Advocacia-Geral da União.
PREPOSTO DA CONTRATADA
Representante da empresa formalmente designado responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. A depender da natureza dos serviços, poderá ser exigida a manutenção do preposto da empresa no local da execução do objeto, bem como pode ser estabelecido sistema de escala semanal ou mensal (parágrafo 4° do art. 44 da IN n° 05/2017);
LEGISLAÇÃO POR HIERARQUIA NORMATIVA
O Portal de Compras reúne a legislação de interesse dos cidadãos, fornecedores e agentes públicos pertinente as matérias que compete ao Departamento de Normas e Sistemas de Logística da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, organizadas por hierarquias normativas e por temas.
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