Coordenadoria de Relações Institucionais e Extensão Comunitária - Dúvidas Frequentes
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Dúvidas Frequentes
1. O que é o estágio?
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008).
2. Qual o objetivo do estágio?
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008).
3. Quais são as modalidades de estágio?
Estágio obrigatório e Estágio não obrigatório (art. 2º da Lei 11.788/2008).
4. O que é estágio obrigatório?
É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
5. O que é estágio não obrigatório?
É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
6. O estágio obrigatório e não obrigatório poderão ocorrer simultaneamente?
Sim, desde que não haja prejuízo das atividades escolares/acadêmicas e de que as cargas horárias somadas não ultrapassem as 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais (§ 8º do art. 18º da Resolução CS nº 58/2018).
7. Quem pode ser estagiário?
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular e/ou com matrícula ativa, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).
8. Quando posso estagiar?
Curso Técnico de Florestas e Curso Técnico de Meio Ambiente – O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) prevê a possibilidade de realização de estágio supervisionado de caráter não obrigatório, com carga horária mínima de 60 horas que será acrescida a carga horária regular e obrigatória do curso. Mas atenção! O estágio somente poderá ser realizado se o educando tiver no mínimo 16 (dezesseis) anos completos na data de início do estágio (§ 3º do Art. 2º da Resolução CS nº 58/2018).
Curso Superior em Engenharia Ambiental – O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Graduação em Engenharia Ambiental prevê a possibilidade de realização de estágio em duas modalidades: o estágio obrigatório e o estágio não obrigatório.
A realização do estágio obrigatório é requisito para aprovação e obtenção do diploma do curso, sendo a carga horária mínima de estágio exigida pela matriz curricular de 165 horas. O aluno estará apto para estagiar após o cumprimento de 60% da carga horária do curso.
A realização do estágio não obrigatório em áreas correlatas ou não correlatas é opcional, estando o aluno apto a partir do primeiro período, desde que esteja cursando as disciplinas do curso.
9. Como devo proceder para iniciar o Estágio?
O primeiro passo é procurar a REC. Reforçamos que não existe estágio sem o intermédio desse setor. Você será assessorado para o preenchimento dos documentos de forma que os mesmos atendam à legislação em vigor e estejam totalmente preenchidos, sem rasuras, e com as devidas assinaturas e carimbos, conforme solicitado nos respectivos documentos. A formalização do estágio deverá ocorrer, impreterivelmente, antes do início do estágio.
10. Quantas horas de Estágio posso fazer por dia e por semana?
A jornada diária de estágio não poderá ultrapassar 6 (seis) horas, perfazendo uma carga horária semanal máxima de 30 (trinta) horas, que será definida em comum acordo entre o Ifes, a Unidade Concedente e o Aluno Estagiário. No caso de estágio obrigatório, para o aluno que concluiu toda etapa escolar ou nos períodos em que não estejam programadas aulas presenciais, a jornada diária poderá ser de 8 (oito) horas e a semanal poderá ser de até 40 (quarenta) horas.
11. E a duração do Estágio?
O aluno poderá estagiar pelo tempo máximo de 24 (vinte e quatro) meses em uma mesma Unidade Concedente, desde que esse tempo não ultrapasse o período de integralização do curso.
12. O Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório?
Sim. O Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório e deve ser anexada uma cópia da apólice ao Termo de Compromisso de Estágio.
13. Quais são os documentos necessários para iniciar o estágio?
Plano de Estágio (3 vias), Termo de Compromisso de Estágio (3 vias), Termo de Convênio para Concessão de Estágio (2 vias) e a cópia da apólice de seguros. Todos devem ser devidamente preenchidos, sem rasuras e devem constar o carimbo da empresa (CNPJ).
14. Posso entregar primeiro à REC o Termo de Compromisso e depois o Plano de Estágio?
Não. Pois só após a aprovação do Plano de Estágio que o Termo de Compromisso de Estágio será assinado.
15. Todos os estágios (não obrigatórios e obrigatórios) devem ter documentação?
Sim. Todo estágio deve ser formalizado junto a REC, passando por todo o processo: planejamento, execução, acompanhamento e avaliação.
16. O meu Estágio pode ser prorrogado?
Sim, desde que não ultrapasse o tempo máximo de 24 (vinte e quatro) meses em uma mesma Unidade Concedente. O aluno deverá trazer o Termo Aditivo preenchido e assinado em 3 (três) vias.
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