Coordenadoria de Relações Institucionais e Extensão Comunitária
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REC – Coordenadoria de Relações Institucionais e Extensão Comunitária
Coordenadoria responsável por orientar os alunos sobre o funcionamento do estágio, divulgando oportunidades e providenciando os formulários necessários, assegurando assim a legalidade dos procedimentos. Além disso, apoia e promove atividades de extensão, colabora nas atividades de ensino, faz o acompanhamento de egressos e apoia as atividades de prospecção de Visitas Técnicas.
Sobre o estágio a REC alerta que não existe estágio sem o acompanhamento do setor. O primeiro passo para realização de um estágio é procurar o setor que acompanhará todo o processo: planejamento, execução, acompanhamento e avaliação.
Procure a REC!
Telefone: (28) 3199-1385
E-mail: rec.ib@ifes.edu.br
Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira de 10h às 19h (intervalo de almoço de 12h às 13h).
Localização: Prédio Administrativo (Bloco A) – Térreo – Sala A104
Prazos REC
DISCENTE – REC |
Ação | Prazo |
Entrega de documentação de estágio devidamente preenchida e assinada pelo estagiário e pela unidade concedente para análise | No mínimo 10 dias corridos antes da data de início do estágio. |
Prorrogação ou alteração do estágio | Entregar Termo Aditivo devidamente preenchido e assinado no mínimo 10 dias corridos antes da data final do estágio prevista no termo de Compromisso de Estágio. |
Rescisão | Informar imediatamente à REC por e-mail e enviar a Rescisão, bem como os documentos de finalização do estágio até 10 dias corridos depois do desligamento. |
REC – DISCENTE |
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Liberação de documentação de estágio (planejamento) | Até 10 dias corridos após a entrega da documentação devidamente preenchida e assinada à REC. |
Aprovação de Relatórios de Atividades | Até 10 dias corridos após a entrega da documentação devidamente preenchida e assinada à REC. |
Emissão de declarações diversas | Até 5 dias corridos. |
Documentos e Procedimentos
A Coordenadoria de Relações Institucionais e Extensão Comunitária (REC) disponibiliza nesse espaço os documentos para formalização de estágio. Mas atenção! Em caso de dúvida no preenchimento, procure a REC para que possamos orientá-los. Lembramos que os documentos devem ser preenchidos sem rasura e respeitando a legislação vigente e as especificidades de cada Curso. Alertamos para que tome conhecimento dessa legislação, a saber: (i) Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008; (ii) Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 58/2018, de 17 de dezembro de 2018; e (iii) Projeto pedagógico do Curso que poderá ser solicitado com o(a) Coordenador(a) de cada Curso.
ATENÇÃO: NO CASO DE INTERESSE OU OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO, ANTES DE PROCURAR A COORDENAÇÃO DO CURSO, PROCURE O SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA REC NA DIRETORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO DO CAMPUS.
Na dúvida, nos procure.
Saudações.
Recomendação: Preferencialmente, imprima os documentos frente e verso.
Antes do Estágio
Para formalizar um estágio o aluno deverá seguir o procedimento abaixo:
Planejamento do Estágio
Todo estágio deve ser planejado antes de ser iniciado. Assim, para dar início a esse processo o aluno deverá entregar à REC os documentos listados abaixo, sem rasura e no mínimo 10 (dez) dias antes da data de início do estágio. Só depois de toda documentação aprovada é que o estágio poderá ser iniciado. Fique atento a isso!
Documentos necessários:
1) Plano de Estágio (3 vias).
2) Termo de Compromisso de Estágio (3 vias).
3) Termo de Convênio – apenas para empresas não conveniadas (2 vias).
4) Cópia da Apólice de Seguro contra acidentes pessoais em favor do(a) estagiário(a).
Outros documentos:
Plano de Estágio com Horário Semanal
Execução e Acompanhamento do Estágio
Durante a realização do seu estágio, você deverá estar em contato frequente com seu Professor Orientador e com o Supervisor de Estágio. Não esqueça também de diariamente preencher sua folha de ponto e de entregá-la à REC, conforme informado na Carta aos Envolvidos enviada por e-mail no início do seu estágio.
Avaliação do Estágio
Seu estágio será avaliado durante toda sua realização e ao final do mesmo. Assim, de acordo com a data e modelos indicados na Carta aos Envolvidos, enviada para seu e-mail no início do estágio, você deverá entregar um dos Relatórios de Atividades abaixo:
Ao final do Estágio, você não pode esquecer-se de entregar o Termo de Realização e Avaliação de Estágio. Seu estágio só poderá ser validado após a realização da entrega do Termo.
Vai prorrogar ou alterar outra informação do seu estágio?
Utilize o documento abaixo para fazer qualquer alteração em seu contrato de estágio. Ele deve ser preenchido sem rasuras (3 vias), assinados e entregues à REC no mínimo 10 dias antes da data da alteração a ser realizada.
Vai Rescindir?
Se seu estágio for encerrado antes do prazo previsto no Termo de Compromisso de Estágio, informe imediatamente à REC por e-mail. Ato contínuo, no prazo de 10 dias, encaminhe o Termo de Rescisão à REC, em 3 vias preenchidas e assinadas, junto com os documentos de finalização do estágio, a saber: (i) folhas de ponto; (ii) relatórios de atividades de estágio; e (iii) termo de realização e avaliação de estágio.
Equiparação de Atividades
Se você já atua profissionalmente na área em que estuda e seu curso tem estágio obrigatório, você poderá solicitar a equiparação de suas atividades profissionais ao estágio obrigatório, desde que essa possibilidade esteja prevista no Projeto Pedagógico do Curso. Para fazer a solicitação preencha o Requerimento abaixo e anexe os documentos comprobatórios, de acordo com o tipo de vínculo profissional que você tem, conforme indicado no requerimento:
Requerimento para Solicitação de Equiparação de Atividades Profissionais ao Estágio Obrigatório
Relatório de Atividades Profissionais do(a) Aluno(a): preenchido pelo(a) aluno(a)
Relatório de Atividades Profissionais do(a) Aluno(a): preenchido pela empresa
Também é possível, caso esteja previsto no Projeto Pedagógico do Curso, a solicitação de equiparação de atividades de extensão, monitoria ou iniciação científica ao estágio obrigatório. Para essas modalidades, utilize o requerimento abaixo e anexe os documentos comprobatórios:
Relatório de Atividades de Extensão, Monitoria ou Iniciação Científica: preenchido pelo(a) aluno(a)
Relatório de Atividades de Extensão, Monitoria ou Iniciação Científica: preenchido pelo(a) professor(a) supervisor(a)
Regulamentação
Lei Federal que dispõe sobre o estágio de estudantes.
Lei nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008.
Regulamentação dos estágios dos alunos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e da Educação Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (Ifes).
Resolução do Conselho Superior nº 58/2018, de 17 de dezembro de 2018.
Regulamentação dos estágios supervisionados dos alunos do curso de Bacharelado em Engenharia Ambiental do Ifes – campus Ibatiba.
Portaria nº 259/2021, de 11 de agosto de 2021.
Dúvidas Frequentes
1. O que é o estágio?
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008).
2. Qual o objetivo do estágio?
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008).
3. Quais são as modalidades de estágio?
Estágio obrigatório e Estágio não obrigatório (art. 2º da Lei 11.788/2008).
4. O que é estágio obrigatório?
É o estágio definido como obrigatório no projeto pedagógico do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma (§ 1º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
5. O que é estágio não obrigatório?
É o estágio desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, e parte do projeto pedagógico do curso (§ 2º do art. 2º da Lei nº 11.788/2008).
6. O estágio obrigatório e não obrigatório poderão ocorrer simultaneamente?
Sim, desde que não haja prejuízo das atividades escolares/acadêmicas e de que as cargas horárias somadas não ultrapassem as 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais (§ 8º do art. 18º da Resolução CS nº 58/2018).
7. Quem pode ser estagiário?
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular e/ou com matrícula ativa, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).
8. Quando posso estagiar?
Curso Técnico de Florestas e Curso Técnico de Meio Ambiente – O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) prevê a possibilidade de realização de estágio supervisionado de caráter não obrigatório, com carga horária mínima de 60 horas que será acrescida a carga horária regular e obrigatória do curso. Mas atenção! O estágio somente poderá ser realizado se o educando tiver no mínimo 16 (dezesseis) anos completos na data de início do estágio (§ 3º do Art. 2º da Resolução CS nº 58/2018).
Curso Superior em Engenharia Ambiental – O Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Graduação em Engenharia Ambiental prevê a possibilidade de realização de estágio em duas modalidades: o estágio obrigatório e o estágio não obrigatório.
A realização do estágio obrigatório é requisito para aprovação e obtenção do diploma do curso, sendo a carga horária mínima de estágio exigida pela matriz curricular de 165 horas. O aluno estará apto para estagiar após o cumprimento de 60% da carga horária do curso.
A realização do estágio não obrigatório em áreas correlatas ou não correlatas é opcional, estando o aluno apto a partir do primeiro período, desde que esteja cursando as disciplinas do curso.
9. Como devo proceder para iniciar o Estágio?
O primeiro passo é procurar a REC. Reforçamos que não existe estágio sem o intermédio desse setor. Você será assessorado para o preenchimento dos documentos de forma que os mesmos atendam à legislação em vigor e estejam totalmente preenchidos, sem rasuras, e com as devidas assinaturas e carimbos, conforme solicitado nos respectivos documentos. A formalização do estágio deverá ocorrer, impreterivelmente, antes do início do estágio.
10. Quantas horas de Estágio posso fazer por dia e por semana?
A jornada diária de estágio não poderá ultrapassar 6 (seis) horas, perfazendo uma carga horária semanal máxima de 30 (trinta) horas, que será definida em comum acordo entre o Ifes, a Unidade Concedente e o Aluno Estagiário. No caso de estágio obrigatório, para o aluno que concluiu toda etapa escolar ou nos períodos em que não estejam programadas aulas presenciais, a jornada diária poderá ser de 8 (oito) horas e a semanal poderá ser de até 40 (quarenta) horas.
11. E a duração do Estágio?
O aluno poderá estagiar pelo tempo máximo de 24 (vinte e quatro) meses em uma mesma Unidade Concedente, desde que esse tempo não ultrapasse o período de integralização do curso.
12. O Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório?
Sim. O Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório e deve ser anexada uma cópia da apólice ao Termo de Compromisso de Estágio.
13. Quais são os documentos necessários para iniciar o estágio?
Plano de Estágio (3 vias), Termo de Compromisso de Estágio (3 vias), Termo de Convênio para Concessão de Estágio (2 vias) e a cópia da apólice de seguros. Todos devem ser devidamente preenchidos, sem rasuras e devem constar o carimbo da empresa (CNPJ).
14. Posso entregar primeiro à REC o Termo de Compromisso e depois o Plano de Estágio?
Não. Pois só após a aprovação do Plano de Estágio que o Termo de Compromisso de Estágio será assinado.
15. Todos os estágios (não obrigatórios e obrigatórios) devem ter documentação?
Sim. Todo estágio deve ser formalizado junto a REC, passando por todo o processo: planejamento, execução, acompanhamento e avaliação.
16. O meu Estágio pode ser prorrogado?
Sim, desde que não ultrapasse o tempo máximo de 24 (vinte e quatro) meses em uma mesma Unidade Concedente. O aluno deverá trazer o Termo Aditivo preenchido e assinado em 3 (três) vias.
Perguntas e Respostas sobre o Estágio – Versão Completa
Empresas Conveniadas
Empresa: Caparaó Sustentabilidade Projetos e Consultoria Ltda
Endereço: Avenida José Antônio Lofêgo, nº 46, Centro, Iúna – ES.
Empresa: Cultive Consultoria Eireli
Endereço: Rua Wlademiro Azevedo de Carvalho, nº 168, Centro, Guaçuí – ES.
Instituição: Prefeitura Municipal de Ibatiba
Endereço: Rua Salomão Fadlalah, nº 255, Ibatiba – ES.
Instituição: Prefeitura Municipal de Irupi
Endereço: Rua Jalmas Gomes de Freitas, nº 151, Centro, Irupi – ES.
Instituição: Prefeitura Municipal de Iúna
Endereço: Rua Desembargador Epaminondas do Amaral, nº 58, Centro, Iúna – ES.
Pesquisa de Egressos
A pesquisa de acompanhamento de egressos é relevante para esta Instituição. Além de avaliar as expectativas profissionais e educacionais dos concluintes, possibilitará também o planejamento, a definição e o aprimoramento Institucional.
Oportunidades
Opoortinidade Nº 04 - Estágio - Empresa: LMX Equipamentos Agrícolas e Ferramentas Ltda – EPP (PROMAQ) (arquivo: PDF - Tamanho: 120kb)
Data da Divulgação: 02/08/2022
Oportunidade Nº 03 – Estágio – Empresa: Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo
Data de Divulgação: 15/02/2022
Oportunidade Nº 02 – Estágio – Empresa: Caparaó Sustentabilidade
Data de Divulgação: 09/02/2022
Oportunidade Nº 01 – Estágio – Empresa: Caparaó Sustentabilidade
Data de Divulgação: 09/02/2022
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