A Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo de escolha/eleição dos membros representantes no Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Campus Ibatiba do Ifes, designada pela Portaria Nº 396, de 20 de outubro de 2023 torna público o EDITAL GDG-IBA Nº 020/2023 para escolha/eleição dos membros ao Conselho de Ética e Disciplina do Campus Ibatiba do Ifes.
Comunicamos que todas as regras estão descritas no Regimento Interno do Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Ifes – Campus Ibatiba, conforme Portaria nº 314, de 08/08/2023.
O Art. 7.º do Regimento Interno mencionado acima, em que trata de nomeação de conselheiros, prevê o seguinte:
Os Conselheiros serão nomeados pelo Diretor-Geral, na forma abaixo:
I – 3 (três) representantes do corpo docente e respectivos suplentes, eleitos pelos professores;
II – 1 (um) representante da Coordenadoria de Gestão Pedagógica e suplente, eleitos pelos seus pares;
III – 1 (um) representante do corpo discente e suplente, eleitos pela assembleia geral de estudantes;
IV – 1 (um) representante dos pais e suplente, escolhido entre seus pares;
V – 1 (um) representante da Coordenadoria de Atendimento Multidisciplinar (CAM) e suplente, eleitos pelos seus pares.
Todas as pessoas que desejarem participar do Conselho de Ética deverão participar deste processo seletivo conforme item 3 do Edital. As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail.
O candidato deverá enviar um e-mail para o endereço eletrônico: ced.iba@ifes.edu.br, com o assunto “Inscrição – Edital Nº 020/2023”. No corpo do e-mail deverá conter o nome do candidato e o segmento que pretende representar no Conselho de Ética. As inscrições serão realizadas no período de 20/11/2023 a 27/11/2023.
RESULTADO FINAL
"A Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo de escolha/eleição dos membros representantes no Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Campus Ibatiba do Ifes (Portaria 396, 20.10.2023), comunica que, após os trâmites necessários conforme cronograma do Edital GDG-IBA nº 020/2023, não houve manifestação de alguns segmentos que devem compor o Conselho de Ética. Dessa forma, não foi possível a eleição entre os pares e o posterior envio da representação para esta Comissão Eleitoral.
Sendo assim, conforme previsão no Art. 7º do Regimento Interno do Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discentes do Ifes – Campus Ibatiba:
§ 5.º Cada segmento que não tiver representante eleito terá a respectiva livre nomeação pela Direção Geral.
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