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Comunicado da Diretoria Geral sobre as regras de biossegurança no Campus Ibatiba.

Publicado: Sexta, 08 de Abril de 2022, 10h13 | Última atualização em Sexta, 08 de Abril de 2022, 09h04

Prezados servidores e comunidade acadêmica do Ifes – Campus Ibatiba,

Desde o início da Pandemia do Covid-19 passamos por diversos momentos e fases que exigiram de todos nós sacrifícios, mudanças de hábitos e cuidados. Desde a suspensão de todas as atividades presenciais do campus até o retorno à presencialidade com os protocolos de Biossegurança, temos que parabenizar a todas e todos pelo comprometimento com os cuidados com a saúde que é um bem comum.

Hoje, para o município de Ibatiba e toda a região do Caparaó, iniciamos um novo momento, nossa região agora está em risco muito baixo, conforme mapa de risco em anexo, disponibilizado pelo Governo do Estado do Espírito Santo. 

Desse modo, fundamentados na Portaria Nº 039-R, de 11 de março 2022, da Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Espírito Santo, que prevê no Anexo I que trata das medidas qualificadas específicas de acordo com o mapa de risco para os municípios em risco muito baixo, como resposta a prevenção, no item II. 2 a seguinte instrução: “recomendação de uso da máscara em locais fechados, persistindo a obrigatoriedade de uso da máscara caso haja confirmação diagnóstica de COVID-19” (PORTARIA Nº 039-R, DE 11 DE MARÇO DE 2022).

Desse modo, os diretores do Ifes – Campus Ibatiba, em comum acordo deliberam pela flexibilização do uso de máscara nos locais abertos do campus, permanecendo a obrigatoriedade expressa de seu uso em locais fechados – salas de aula, escritórios e demais setores de trabalho.

De igual modo delibera-se pela autorização da prática esportiva recreativa no campus, para discentes e servidores, fundamentada também na Portaria Nº 039-R, de 11 de março 2022, que em seu Anexo VI, que versa sobre eventos esportivos orienta quanto ao uso das máscaras: “ficando possibilitado o não uso de máscara pelos atletas durante sua realização, quando for considerado inviável, devendo-se reforçar as demais medidas preventivas” (PORTARIA Nº 039-R, DE 11 DE MARÇO DE 2022).

Ressalta-se que as deliberações apresentadas neste e-mail têm caráter provisório, uma vez que faz-se necessário contínua vigilância da evolução da Pandemia do Covid-19 que ainda apresenta riscos para toda a população.
Desde já agradecemos a atenção de todo(a)s vocês!

 

Dihego de Oliveira Azevedo – Diretor de Pesquisa, Pós Graduação e Extensão
Eglon Rhuan Salazar Guimarães – Diretor Geral do Ifes – Campus Ibatiba
Genésio Guedes de Morais – Diretor de Administração e Planejamento
Wilson Augusto Costa Cabral – Diretor de Ensino

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