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PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES (PAC)

Publicado: Terça, 12 de Abril de 2022, 14h26 | Última atualização em Segunda, 08 de Agosto de 2022, 10h29

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PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES (PAC)


O Plano Anual de Contratações (PAC)  é um documento institucional de governança e transparência, sua elaboração é obrigatória e conta com a participação de todos os setores administrativos e acadêmicos do Campus.

Ele consolida as previsões das aquisições de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação que o Campus realizará.

Para apoiar a elaboração do PAC, foi disponibilizado o “Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC)” onde devem ser registradas todas as demandas que irão compor o PAC.

O PGC permite a tramitação de demandas entre os setores requisitantes e o setor de licitações que irá avaliar as demandas para consolidar o PAC, bem como o encaminhamento para a autoridade competente que irá realizar a aprovação final e o envio ao Ministério da Economia.

Os arts. 8º, 9º e 10 da IN n° 1/2019 estabelecem um fluxo geral que orienta a elaboração do PCA, conforme resumido na imagem abaixo:

 

Cronograma de elaboração

O fluxo de elaboração desenhado acima deve observar os prazos abaixo definidos. Todavia, os órgãos/entidades também podem regulamentar tais prazos internamente.

 

PCA 2022

 

 

PCA 2022 2

 



Relatório de Itens PCA

 

Relatório de Itens do Plano Anual de Contratações de 2020 

Relatório de Itens do Plano Anual de Contratações de 2021 

Relatório de Itens do Plano Anual de Contratações de 2022 

Relatório de Itens do Plano Anual de Contratações de 2023

 



Perguntas Frequentes

 

O que é o Plano Anual de Contratações?

O Plano Anual de Contratações é um documento que consolida todas as contratações que o órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente.

 

Qual o objetivo da elaboração do Plano Anual de Contratações?

O Plano Anual de Contratações visa consolidar as contratações a serem realizadas ou prorrogadas no exercício subsequente, auxiliando a administração na tomada de decisão.
Com o levantamento prévio das contratações que pretende contratar ou prorrogar, passa-se a dispor de dados gerenciais que permitirão ampliar a realização de compras compartilhadas, viabilizando novas oportunidades de ganhos de escala, além de sinalizar ao mercado fornecedor as suas pretensões de modo que este se prepare adequadamente e com antecedência para participar dos certames licitatórios.
Ademais, é a partir de um calendário de licitações, construído a partir do Plano Anual de Contratações, que se obtém maior previsibilidade na gestão, primando-se pelo cumprimento de prazos e pela melhor alocação da força de trabalho.
A elaboração dos Planos Anuais de Contratações propiciará, ainda, a maximização dos resultados institucionais, a partir da melhoria da governança e da gestão das contratações, além de maior transparência e controle com a publicação dos Planos.

 

Que contratações devem integrar o Plano Anual de Contratações?

Todas as contratações de bens e serviços, inclusive obras, serviços de engenharia e contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicações, que se pretendem realizar ou prorrogar no exercício subsequente, devem ser inseridas no Plano Anual de Contratações.

 

A elaboração do Plano Anual de Contratações é obrigatória?

Sim, a elaboração do Plano Anual de Contratações pelos órgãos integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional é obrigatória.

 

Deverá ser elaborado apenas um Plano Anual de Contratações por órgão/entidade?

O Plano Anual de Contratações deve ser elaborado por cada Unidade Administrativa de Serviços Gerais (UASG) que realiza aquisições de materiais ou contratações de serviços. Logo, o órgão ou a entidade que tiver mais de uma UASG que realiza compra terá mais de um Plano Anual.

 

Durante o ano de sua elaboração, o Plano Anual de Contratações pode ser modificado?

Sim. O Plano, no ano de sua elaboração, pode ser alterado durante os períodos previamente estipulados nos art. 9º da IN nº 1, de 2019, que trata dos períodos de revisão e redimensionamento que ocorrem: de 1° a 30 de setembro; de 16 a 30 de novembro; e durante a quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual.

 

É possível realizar alterações no Plano Anual de Contratações no ano de sua execução?

Sim, é possível redimensionar itens, cancelar ou incluir novos, todavia qualquer tipo de alteração deve ser justificada e aprovada pela autoridade competente.
A inclusão de novos itens destina-se aos casos em que não foi possível prever, total ou parcialmente, a necessidade da contratação no ano de elaboração do Plano Anual de Contratações.

 

É obrigatória a publicação do Plano Anual de Contratações no sitio eletrônico do órgão/entidade?

Sim. De acordo como o §2º do art. 9º e o §3° do art. 11, da IN n° 1, de 2019, o relatório do Plano Anual de Contratações, bem como suas versões atualizadas, deverá ser divulgado no sítio eletrônico do órgão/entidade ao qual a UASG se vincular.
Temporalmente, antes da adequação do Plano Anual de Contratações à Lei Orçamentária Anual, a divulgação deverá ser realizada na forma simplificada.

 

Quando da efetiva execução, o Plano Anual de Contratações deve ser observado?

Sim. De acordo com o art. 12 da IN nº 1, de 2019, o setor de licitações deverá observar se as demandas a ele encaminhadas constam da listagem do Plano vigente, visando a sua revisão para seja inserida a contratação, evitando o descompasso entre o planejado e o executado. Almeja-se, assim, que, ao longo do tempo, as unidades compradoras tenham uma melhora na rotina organizacional e um resultado mais eficiente nos processos de compras e na alocação de recursos (tanto financeiro quanto humano).
Regras de governança internas a cada órgão / entidade poderão prever o tratamento a ser dado quando do envio, ao setor de licitações, de demanda não prevista no Plano, no ano de sua execução. Nesse contexto, o intuito é de que o não planejado seja, de fato, exceção, e não a regra.

 

As contratações que contenham informações sigilosas devem constar do Plano Anual de Contratações?

São dispensadas de registro no sistema PGC as contratações cujas informações foram classificadas como sigilosas nos termos Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo (art. 14 da IN nº 1, de 2019). Todavia, no caso de classificação parcial de informações, as partes não classificadas como sigilosas deverão ser analisadas para fins de cadastro no Sistema PGC, no que couber.

 

As contratações realizadas de forma centralizada ou conjunta devem fazer parte do Plano de Contratações de cada órgão/entidade ou daquele responsável por realizar o procedimento licitatório?

Cada órgão/entidade que identificar a necessidade de uma determinada contratação deve registrá-la em seu próprio Plano Anual de Contratações. A partir do levantamento das necessidades de cada órgão e entidade integrante da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, consolidado em cada Plano Anual, é que poderão ser visualizadas e fomentadas as contratações centralizadas ou conjuntas.
Assim, cada órgão/entidade deve realizar o planejamento das contratações a serem executadas no âmbito de sua organização ainda que futuramente o processo licitatório seja realizado de forma centralizada ou conjunta.

 

Fonte: site federal de compras governamentais

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